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Agregados para a construção e mineração: semelhanças muito além da aparência

Materiais granulares usados diretamente na construção, ou na fabricação de produtos como argamassa, asfalto e concreto, e empregados na construção de habitações, estradas, escolas, escritórios, hospitais e outros empreendimentos, os agregados podem ser natural, fabricado ou reciclado. Essas matérias-primas são definidas como substâncias citadas na Lei 6567/78 e se diferenciam da maioria dos outros bens minerais por serem de aproveitamento menos complexo do ponto de vista da pesquisa mineral, com características físico-químicas e mecânicas adequadas à sua aplicação como material de construção, de aplicação direta ou como insumo.

Como lembra Fernando M. Valverde, presidente-executivo da Associação Nacional das Entidades de Produtores de Agregados para Construção (Anepac), o relacionamento e as semelhanças entre segmento de agregados e a atividade minerária são profundas e, como na mineração, as empresas atuantes na atividade de agregados para a construção tiveram de “lutar muito para serem reconhecidas em sua importância. Ainda hoje enfrenta muita demagogia de políticos e ambientalistas que usam argumentos ardilosos e sofismas para impedir que a atividade se instale”.

Além do uso tradicional, os agregados são também, cada vez mais, importantes na proteção ambiental através da utilização no controle de erosões, purificação da água, substituição da madeira etc. “Na verdade, a importância maior dos agregados está naquilo que ainda está para ser feito. Mesmo nos estados mais ricos do País, há carências notáveis a serem enfrentadas e corrigidas”, destaca Valverde, ao comentar que “qualquer programa de desenvolvimento econômico e social que almeja a melhoria das condições de vida da população, pressupõe a criação de moradias e infraestrutura”.

Peculiaridades da produção

O setor de agregados também se diferencia da mineração tradicional pelo consumo próximo à produção – gerando empregos na própria região – e se caracteriza por grandes volumes e baixo valor relativo, e por ser uma commodity mineral abundante. Em resposta a essa realidade, “delimita micromercados em distâncias de até 100 km para brita e até 300 km para areia, com exceção de regiões onde a disponibilidade de reservas é praticamente nula. Assim, a logística de distribuição é de fundamental importância para a operação das empresas pois seu custo pode variar desde 30% até 70% do preço final ao consumidor”, comenta o presidente-executivo da Anepac.

Essas peculiaridades respondem por poucas variações no preço e a demanda é subordinada aos ciclos econômicos regionais. Valverde alerta para a ”correlação direta entre consumo e PIB tornando-se também forte indicadora do nível da atividade econômica o que permite afirmar, parafraseando nossa congênere norte-americana, que “quando o Brasil vai bem, o mercado de agregados também vai bem”.

Definidos ainda como os bens minerais mais consumidos no mundo, os agregados em âmbito global, como apresentado por Valverde, respondem por cerca de 2/3 da produção mineral mundial. Estima-se que, em 2021, mesmo sob o impacto da pandemia da covid-19, a produção mundial de agregados tenha sido de mais de 42 bilhões de toneladas. Da mesma forma, no Brasil os agregados também são os bens minerais mais produzidos e consumidos, envolvendo aproximadamente 3.100 empresas, das quais 95% das produtoras de areia e 85% das produtoras de brita são pequenas ou médias”.

Após registrar queda histórica de 33% ocorrida entre 2013 e 2017 no mercado brasileiro, o setor está se recuperando. Números da Anepac sinalizam crescimento modesto, mas consistente, de 4% ao ano, em média. Apresentando o balanço de 2022, Valverde comemora: “O ano foi bom para o setor de agregados. O valor do negócio no País, excluindo impostos, fechou em cerca de R$ 34 bilhões. Apesar da retomada do consumo desde 2017, a queda do período 2013-2017 não foi superada. Ainda estamos no nível de 2011, muito aquém do pico histórico de produção de 745 milhões de toneladas de 2013.

echamos 2022 com um aumento de 2% em relação ao ano anterior, atingindo 640 milhões de toneladas, sendo 384 milhões de toneladas de areia e 256 milhões de toneladas de brita”.

Neste contexto as minerações de agregados estão intimamente ligadas à urbanização. Toda a infraestrutura e demais construções e utilidades necessárias para essa crescente população urbana depende do suprimento homogêneo e contínuo de milhões de toneladas desses produtos de baixo valor, produzidos em grande volume. No entanto – relata Valverde – “essa proximidade, acabou se tornando um problema tanto para as minerações como para os habitantes das cidades. A competição pelo uso do solo afasta as áreas de produção dos principais mercados consumidores, aumentando os custos de distribuição dos agregados, com impacto ao longo da cadeia de construção”.

Necessidades da atividade

A ideia que permeia a sociedade – e os administradores públicos – ainda é a de que os recursos minerais para a produção de agregados são abundantes, inesgotáveis. O diretor da Anepac lamenta essa noção distorcida, sinaliza os desafios do setor e frente à problemática garante: “A preservação dos recursos em agregados é muito mais que uma questão econômica. Trata-se de garantir recursos minerais de qualidade para o melhor uso e a preços compatíveis às próximas gerações. Boa parte dos recursos de agregados está sendo con­tinuamente esterilizada devido ao inadequado planejamento e usos competitivos do solo. Outras atividades estão sendo desenvolvidas próximo e até sobre os depósitos de areia e brita, tornando impossível a extração. Tanto os depósitos ainda inexplorados como as jazidas em lavra correm o mesmo risco”.

A solução indicada pela entidade nacional representativa dos produtores de agregados para construção compreende algumas frentes, tais como levantamentos sistemáticos de recursos de areia e brita; equacionamento de entraves legais e burocráticos à atividade; investimento em preservação dos agregados pela inexistência de substituto com as características, volume e custo competitivo; ordenamento territorial consubstanciado em planos diretores locais e/ou regionais; simplificação do rito burocrático de acesso às jazidas.

As mudanças são lentas, mas vêm ocorrendo – reconhece Valverde –, citando como exemplo a Lei 8982/95 que prevê a possibilidade de aproveitamento pelo regime de autorização e concessão, ampliando a segurança jurídica. “No entanto, preconiza uma pesquisa mineral com um nível de detalhamento excessivo e desproporcional para a baixa complexidade geológica que caracteriza as jazidas de agregados”, salienta o executivo, ao falar também da Resolução ANM nº 102/22, que delegou a responsabilidade das outorgas às gerências regionais, proporcionando mais agilidade na liberação das concessões.

“Os agregados são um negócio local, no máximo regional, e faz muito mais sentido que a outorga das concessões seja feita nos próprios estados, e não centralizadas em Brasília. Em São Paulo, estado no qual mais da metade da CFEM tem origem na produção de agregados (52%, em 2022), essa Resolução tem grande impacto, já que cerca de 90% dos títulos de lavras são para substâncias inclusas na norma. Ela favorece a gestão ambiental na medida em que a desburocratização aproxima o trabalho entre a Cetesb e a ANM e confere agilidade aos processos mais simples, melhorando o ambiente de negócios e permitindo maior investimento e produtividade na economia, com geração de emprego e renda.